FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA

24-08-2010 00:08

TIPOS DE SOCIEDADE

  •  SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - Exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, constituindo dessa forma elemento de empresa. Deve ser inscrita na Junta Comercial do respectivo estado.
  • PODEM SER:
  • SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Os sócios devem ser pessoas físicas e têm responsabilidade solidária e ilimitada em todas as dívidas da empresa. Em caso de dívida o credor pode executar até mesmo os bens particulares dos sócios. Só pode constar no seu registro o nome da firma ou da razão social podendo ser acrescentado no final a expressão " & Cia " . É pouquíssimo utilizada atualmente.
  • SOCIEDADE POR COMANDITA SIMPLES - Formada por sócios que participam com capital e trabalho, tendo responsabilidade solidária e ilimitada (comanditados) e por sócios que aplicam apenas o capital, possuem responsabilidade limitada ao capital e não participam da gestão dos negócios da empresa (comanditários). Também pouco utilizada atualmente. (socidedade de capital fechado)
  • SOCIEDADE LIMITADA - É uma das mais usadas hoje no Brasil, nela cada sócio têm sua responsabilidade restrita ao valor de suas cotas na empresa, podendo ser elas de no mínimo R$1,00 ( um real ), não havendo limite máximo para essas cotas bem como também para o limite máximo de sócios , sendo o mínimo exigido de dois sócios. Pode ser de natureza civil, comercial ou econômica. Em seu nome de registro deve constar a expressão ltda (limitada) ao final da razão social.
  • SOCIEDADE POR AÇÕES OU SOCIEDADE ANÔNIMA - É constituida por sócios denominados acionistas na qual estes respondem pelas obrigações sociais até o valor das ações que possuem na formação do capital social. Deve ser constituida por no mínimo de cinco sócios e seu capital social tem que ser dividido em ações de no mínimo R$1,00 (um real).
    Essas ações podem ser : *Ordinárias ( direito ao voto e ao recebimento dos lucros ou dividendos).
                                         *Preferenciais ( sem direito ao voto mas recebimento dos lucros ou dividendos)

 Podem ser inscritas na bolsa de valores e lançar suas ações a venda no mercado de investidores (sociedade de capital aberto).É muito utilizada por grandes empresas.

  • SOCIEDADE POR COMANDITA POR AÇÕES - Nesta sociedade somente os seus acionistas podem ser diretores ou gerentes e respondem ilimitadamente pelas obrigações da empresa, sendo que os demais sócios respondem limitadamente pelo capital social . Tipo de sociedade em extinção, pode ser empresa de capital aberto.