Como Legalizar uma empresa em apenas 8 passos

31-08-2010 22:52

Para abrir uma empresa é necessário seguir algumas etapas definidas à seguir:

  • -Consultar na Prefeitura ou sub-prefeitura da região administrativa do local a possibilidade de estabelecer a empresa no endereço escolhido.
  • - Verificar se o nome escolhido para a empresa já está registrado por outra. Em caso de constituição de sociedades empresárias ou empresário, o registro deve ser feito na JUCERJA ( Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ), já para as sociedades simples, o registro deve ser feito no cartório de pessoa jurídica ( RCPJ ).
  • - Realizar a inscrição do CNPJ ( cadastro nacional de pessoa jurídica ) no site do Ministério da fazenda ( www.fazenda.gov.br ) ou solicitar pela JUCERJA ( Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ).
  • - O representante deve ir a uma agência da Previdência Social levando o CNPJ, o contrato social e toda a documentação necessária, no prazo de 30 dias do início da atividade da empresa, para realizar a inscrição no cadastro nacional de seguro social ( INSS).
  • - Conectividade Social ( Certificado eletrônico do FGTS ) . A empresa deve informar a Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos seus empregados e também prestar informações a Previdência Social através desse aplicativo via internet.
  • - Incrição Estadual. Se a empresa tiver atividade de circulação de mercadorias, deve ser cadastrada como contribuinte do ICMS ( imposto sobre circulação de mercadorias ), dessa forma obtendo sua I.E. ( inscrição estadual ) . Esse cadastro é realizado na Prefeitura.
  • - Alvará de Licença e Inscrição Municipal. Obter a licença para funcionamento da empresa no local determinado através de um Alvará expedido pela Prefeitura local. Sem este documento poderá ocorrer o fechamento da mesma ou a punição aos responsáveis na forma da lei. Esta lei se aplica para quaisquer estabelecimentos, sejam eles comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviço, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
  • - Impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais ( AIDF) . Para empresas prestadoras de serviço essa solicitação deve ser feita junto a Prefeitura, pois as mesmas estão sujeitas as notas fiscais eletrônicas. Já para as empresas com atividades de indústria e comércio, esse pedido deve ser feito junto a Secretaria do Estado. No caso de empresas no ramo de saúde, beleza, alimentação e com atividades com animais, também devem pedir seu registro junto a ANVISA ( agência nacional de vigilância sanitária ) .